16.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/25


Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel)

(Processo T-418/13) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não há que decidir do mérito»)

(2015/C 089/30)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Richter + Frenzel GmbH + Co. KG (Würzburg, Alemanha) (representante: D. Altenburg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferdinand Richter GmbH (Pasching, Alemanha) (representante: M. Grötschl, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de março de 2013 (processo R 2001/2011 4), relativo a um processo de oposição entre Ferdinand Richter GmbH e Richter + Frenzel GmbH + Co. KG.

Dispositivo

1)

Não há que decidir do mérito do recurso.

2)

A recorrente e a interveniente são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, em metade das despesas do recorrido.


(1)  JO C 325, de 9.11.2013.