16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2015 — Richter + Frenzel/IHMI Ferdinand Richter (Richter+Frenzel)
(Processo T-418/13) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não há que decidir do mérito»)
(2015/C 089/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Richter + Frenzel GmbH + Co. KG (Würzburg, Alemanha) (representante: D. Altenburg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, posteriormente D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ferdinand Richter GmbH (Pasching, Alemanha) (representante: M. Grötschl, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de março de 2013 (processo R 2001/2011 4), relativo a um processo de oposição entre Ferdinand Richter GmbH e Richter + Frenzel GmbH + Co. KG.
Dispositivo
1) |
Não há que decidir do mérito do recurso. |
2) |
A recorrente e a interveniente são condenadas nas suas próprias despesas, bem como, em metade das despesas do recorrido. |