23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/34 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2014 — Al Assad/Conselho
(Processo T-407/13) (1)
((Recurso de anulação - Política externa e segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Inscrição de um particular nas listas das pessoas visadas - Ligações pessoais com os membros do regime - Direitos da defesa - Processo equitativo - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito à vida privada - Força de caso julgado - Inadmissibilidade - Inadmissibilidade manifesta - Recurso manifestamente infundado))
(2015/C 065/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bouchra Al Assad (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M. Joséphidès, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial, em primeiro lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 111, p. 1, retificação no JO 2013, L 127, p. 27), em segundo lugar, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), em terceiro lugar do Regulamento (UE) n.o 1332/2013 do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 335, p. 3), em quarto lugar da Decisão 2013/760/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2013/255 (JO L 335, p. 50), em quinto lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 578/2014 do Conselho, de 28 de maio de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 160, p. 11), e, em sexto lugar, da Decisão 2014/309/PESC do Conselho, de 28 de maio de 2014, que modifica a Decisão 2013/255 (JO L de 160, p. 37), na medida em que o nome da recorrente foi mantido na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível na parte em que visa a anulação da Decisão 2013/255/PESC, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria; |
2) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que visa a anulação do Regulamento (UE) n.o 1332/2013 do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão 2013/760/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2013/255 e da Decisão 2014/309/PESC do Conselho, de 28 de maio de 2014, que altera a Decisão 2013/255. |
3) |
O recurso é julgado improcedente, em parte por manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado na parte em que visa a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, e do Regulamento de Execução (UE) n.o 578/2014 do Conselho, de 28 de maio de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria. |
4) |
Bouchra Al Assad é condenada nas despesas. |