12.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/7


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de agosto de 2013 — França/Comissão

(Processo T-366/13 R)

(Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a sociedades incumbidas de um serviço público que consiste em assegurar as ligações marítimas entre a Córsega e Marselha - Compensações por um serviço que complementa o serviço de base, destinado a cobrir os períodos de ponta durante as épocas de férias - Decisão que qualifica estas compensações de auxílios incompatíveis com o mercado interno e que determina a sua recuperação junto dos beneficiários - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

2013/C 298/11

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, N. Rouam, G. de Bergues e D. Colas, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2013) 1926 final da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation.

Dispositivo

1.

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.