7.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/42 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento
(Processo T-336/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Parlamento Europeu - Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal - Inadmissibilidade do pedido - Falta de urgência)
2013/C 260/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mario Borghezio (Turim, Itália) (representante: H. Laquay, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz, N. Görlitz e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do ato do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração do seu Presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, segundo a qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, e é, por conseguinte, excluído do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar desta data.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para o final a decisão quanto às despesas. |