15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/60 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão
(Processo T-305/13 R)
(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação de interesses»)
2014/C 315/100
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE SpA) (Roma, Itália); e Sace BT SpA (Roma) (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello stato)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA.
Dispositivo
1) |
O despacho de 28 de fevereiro de 2014 proferido no processo T-305/13 R é revogado. |
2) |
A execução do artigo 5.o da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA, é suspensa na medida em que as autoridades italianas são obrigadas a recuperar junto desta última sociedade um montante superior a [Confidencial] euros. |
3) |
A decisão quanto às despesas é reservada para final. |