15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/60


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de junho de 2014 — SACE e Sace BT/Comissão

(Processo T-305/13 R)

(«Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Injeções de capital a favor de uma companhia de seguros efetuadas pela sua sociedade-mãe pública - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni juris - Ponderação de interesses»)

2014/C 315/100

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE SpA) (Roma, Itália); e Sace BT SpA (Roma) (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: República italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello stato)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA.

Dispositivo

1)

O despacho de 28 de fevereiro de 2014 proferido no processo T-305/13 R é revogado.

2)

A execução do artigo 5.o da Decisão C (2013) 1501 final da Comissão, de 20 de março de 2013, relativa às medidas SA.23425 (2011/C) (ex NN 41/2010) executadas pela Itália em 2004 e em 2009 a favor da Sace BT SpA, é suspensa na medida em que as autoridades italianas são obrigadas a recuperar junto desta última sociedade um montante superior a [Confidencial] euros.

3)

A decisão quanto às despesas é reservada para final.