7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/14 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-226/13 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Improcedência do recurso em primeira instância por manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Envio de uma carta relativa à execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública ao representante do recorrente no recurso do referido acórdão - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2013/C 359/27
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 6 de fevereiro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-67/12, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à sua anulação.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância. |
3. |
L. Marcuccio é condenado a reembolsar o Tribunal Geral no montante de 2 000 euros nos termos do artigo 90.o do seu Regulamento de Processo. |