15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-203/13) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Recurso a que foi negado provimento em primeira instância por ser manifestamente inadmissível - Petição apresentada por telecópia dentro do prazo de recurso e assinada através de um carimbo que representa a assinatura do advogado - Apresentação do original fora de prazo - Intempestividade do recurso - Recurso manifestamente improcedente)
2014/C 45/55
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013, Marcuccio/Comissão (F-92/12, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância. |