19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/37


Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — ANKO/Comissão

(Processo T-17/13) (1)

(Claúsula compromissória - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Contrato relativo ao projeto Pocemon - Reembolso dos adiantamentos pagos - Ofício que informa que será emitida uma nota de débito - Carta de notificação para pagamento - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade)

(2015/C 016/58)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representantes: V. Christianos, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: R Lyal e A. Cordewener, agentes, assistidos por S. Drakakakis, advogado)

Objeto

Ação intentada na aceção do artigo 272.o TFUE, que visa obter a declaração do Tribunal Geral de que, em primeiro lugar, a demandante não é obrigada a reembolsar a totalidade dos adiantamentos pagos pela Comissão pelo projeto Pocemon, em execução do contrato celebrado no âmbito do Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), em segundo lugar, que a demandante não é obrigada a pagar à Comissão uma indemnização de montante fixo ao abrigo do referido projeto, em terceiro lugar, que a Comissão não tem o direito de proceder à compensação dos montantes que deve à demandante.

Dispositivo

1)

A ação é julgada inadmissível.

2)

A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 79, de 16.3.2013