19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/37 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 — ANKO/Comissão
(Processo T-17/13) (1)
(Claúsula compromissória - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Contrato relativo ao projeto Pocemon - Reembolso dos adiantamentos pagos - Ofício que informa que será emitida uma nota de débito - Carta de notificação para pagamento - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade)
(2015/C 016/58)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representantes: V. Christianos, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R Lyal e A. Cordewener, agentes, assistidos por S. Drakakakis, advogado)
Objeto
Ação intentada na aceção do artigo 272.o TFUE, que visa obter a declaração do Tribunal Geral de que, em primeiro lugar, a demandante não é obrigada a reembolsar a totalidade dos adiantamentos pagos pela Comissão pelo projeto Pocemon, em execução do contrato celebrado no âmbito do Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), em segundo lugar, que a demandante não é obrigada a pagar à Comissão uma indemnização de montante fixo ao abrigo do referido projeto, em terceiro lugar, que a Comissão não tem o direito de proceder à compensação dos montantes que deve à demandante.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada inadmissível. |
2) |
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas. |