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14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Brammer/IHMI — Office ErnestT. Freylinger (EUROMARKER)
(Processo T-683/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária EUROMARKER - Marca nominativa comunitária anterior EURIMARK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 098/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Brammer GmbH (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e H. Kunz, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Office Ernest T. Freylinger SA (Strassen, Luxemburgo)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2013 (processo R 1653/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Office Ernest T. Freylinger SA e a Brammer GmbH.
Dispositivo
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1) |
É parcialmente anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI), na parte em que concluiu pela existência de um risco de confusão relativamente aos serviços da classe 38 «fornecimento de acesso a servidores de bases de dados para pesquisar a disponibilidade e as regras em matéria de marcas e desenhos comunitários» designados pela marca pedida. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
A Brammer GmbH e o IHMI suportarão as suas próprias despesas. |