14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/32


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Brammer/IHMI — Office ErnestT. Freylinger (EUROMARKER)

(Processo T-683/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária EUROMARKER - Marca nominativa comunitária anterior EURIMARK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2016/C 098/42)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Brammer GmbH (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e H. Kunz, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Office Ernest T. Freylinger SA (Strassen, Luxemburgo)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2013 (processo R 1653/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Office Ernest T. Freylinger SA e a Brammer GmbH.

Dispositivo

1)

É parcialmente anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI), na parte em que concluiu pela existência de um risco de confusão relativamente aos serviços da classe 38 «fornecimento de acesso a servidores de bases de dados para pesquisar a disponibilidade e as regras em matéria de marcas e desenhos comunitários» designados pela marca pedida.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Brammer GmbH e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 61 de 1.3.2014.