21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/30


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Italian International Film/EACEA

(Processo T-676/13) (1)

((«Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) - Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus - Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema “seletivo” 2013 - Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme “Only God Forgives” - Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos - Competência - Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA - Competência conexa - Recurso de anulação - Ato impugnável - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Orientações permanentes 2012-2013 - Acordo de distribuição material ou física - Não comunicação prévia à EACEA - Inelegibilidade da candidatura»))

(2016/C 106/33)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Italian International Film Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Fratini, B. Bettelli e M. Bottino, advogados)

Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e D. Homann, agentes, assistidos por D. Fosselard e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de recusa da candidatura da recorrente à concessão de uma subvenção ao filme «Only God forgives», na sequência do convite à apresentação de propostas EACEA/21/12 MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — sistema «seletivo» 2013 (JO 2012, C 300, p. 5), publicado no âmbito da Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (JO L 327, p. 12), aprovado para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Italian International Film Srl e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.


(1)  JO C 45, de 15.2.2014.