18.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/28


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Comissão/D'Agostino

(Processo T-670/13) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Agente contratual - Decisão de não renovação - Dever de solicitude - Violação do artigo 12.o-A, n.o 2, do Estatuto - Dever de fundamentação - Desvirtuação dos autos»))

(2016/C 016/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, depois G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 23 de outubro de 2013, D’Agostino/Comissão (F-93/12, ColetFP, EU:F:2013:155), que tem por objeto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 23 de outubro de 2013, D’Agostino/Comissão (F-93/12), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública aplicou erradamente o dever de solicitude.

2)

É negado provimento ao recurso principal quanto ao restante.

3)

O acórdão D’Agostino/Comissão é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública não se pronunciou sobre a primeira parte do segundo fundamento e a desvirtuou.

4)

É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante.

5)

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

6)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 78 de 15.3.2014.