18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Comissão/D'Agostino
(Processo T-670/13) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Recurso subordinado - Função pública - Agente contratual - Decisão de não renovação - Dever de solicitude - Violação do artigo 12.o-A, n.o 2, do Estatuto - Dever de fundamentação - Desvirtuação dos autos»))
(2016/C 016/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, depois G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 23 de outubro de 2013, D’Agostino/Comissão (F-93/12, ColetFP, EU:F:2013:155), que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 23 de outubro de 2013, D’Agostino/Comissão (F-93/12), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública aplicou erradamente o dever de solicitude. |
2) |
É negado provimento ao recurso principal quanto ao restante. |
3) |
O acórdão D’Agostino/Comissão é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública não se pronunciou sobre a primeira parte do segundo fundamento e a desvirtuou. |
4) |
É negado provimento ao recurso subordinado quanto ao restante. |
5) |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública. |
6) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |