15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/20


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Comissão/Thomé

(Processo T-669/13 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Aviso de concurso - Recusa de recrutamento - Existência de um diploma na aceção do aviso de concurso devido a uma homologação - Prejuízo financeiro e moral»))

(2014/C 448/26)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013, Thomé/Comissão (F-97/12, ColetFP, EU:F:2013:142), destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 52, de 22.2.2014.