15.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 448/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Comissão/Thomé
(Processo T-669/13 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Aviso de concurso - Recusa de recrutamento - Existência de um diploma na aceção do aviso de concurso devido a uma homologação - Prejuízo financeiro e moral»))
(2014/C 448/26)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013, Thomé/Comissão (F-97/12, ColetFP, EU:F:2013:142), destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |