7.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2015 — Petco Animal Supplies Stores/IHMI — Gutiérrez Ariza (PETCO)
(Processo T-664/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PETCO - Marca figurativa comunitária anterior PETCO - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), e regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Fundamento que não surge em apoio dos pedidos - Proibição de decidir ultra petita - Inadmissibilidade»)
(2015/C 406/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Petco Animal Supplies Stores, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e o. Mondéjar Ortuño, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Domingo Gutiérrez Ariza (Málaga, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de outubro de 2013 (processo R 347/2013-4), relativa a um processo de oposição entre Domingo Gutiérrez Ariza e a Petco Animal Supplies Stores, Inc.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Petco Animal Supplies Stores, Inc. é condenada nas despesas. |