23.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 — IOIP Holdings/IHMI (GLISTEN)
(Processo T-648/13) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária GLISTEN - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 096/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IOIP Holdings LLC (Fort Wayne, Estados Unidos) (representantes: H. Dhondt e S. Kinart, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 1028/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GLISTEN como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A IOIP Holdings LLC é condenada nas despesas. |