30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/37


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2015 — Wolverine International/IHMI — BH Stores (cushe)

(Processo T-642/13) (1)

((«Marca comunitária - Processo de nulidade - Registo international que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa cushe - Marca nominativa nacional anterior SHE e marcas figurativas nacionais anteriores she - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»))

(2015/C 398/47)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wolverine International, LP (George Town, Ilhas Caimão, Reino Unido) (representantes: M. Plesser e R. Heine, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: BH Store BV (Curaçao, Curaçao, território autónomo dos Países Baixos (representante: T. Dolde, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2013 (processo R 1269/2012-4), relativo a um processo de nulidade entre a BH Store BV e a Wolverine International, LP.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wolverine International, LP é condenada nas despesas, com exceção daquelas que a BH Store BV suportou na Divisão de Anulação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

É indeferido o pedido da BH Store relativo às despesas que esta suportou na Divisão de Anulação do IHMI.


(1)  JO C 85, de 22.3.2014.