10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/48


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — DK Recycling und Roheisen/Comissão

(Processo T-630/13) (1)

((«Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha - Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas - Liberdade de empresa - Direito de propriedade - Proporcionalidade»))

(2014/C 395/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DK Recycling und Roheisen GmbH (Duisburgo, Alemanha) (representante: S. Altenschmidt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na parte em que recusa a inscrição das instalações com os códigos de identificação DE000000000001320 e DE-new-14220-0045 na lista de instalações prevista no artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), e das quantidades anuais totais provisórias de direitos de emissão de gases a conceder gratuitamente a essas instalações.

Dispositivo

1)

O artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho é anulado na parte em que recusa a atribuição de licenças de emissão a título gratuito para as instalações referidas no anexo I, letra D, dessa decisão, com base numa parte da instalação com emissões de processamento para a produção de zinco no alto-forno e processamentos conexos.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 31, de 1.2.2014.