9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/50 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Groupe Canal +/IHMI (News+)
(Processo T-591/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária News+ - Marca nacional nominativa anterior ACTU+ - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 046/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (Representantes: L. Barissat e R. Joseph, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Euronews (Écully, França) (Representantes: V. von Bomhard e J. Schmitt, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2013 (processo R 1533/2012-4), relativo a um processo de oposição entre, por um lado, a Groupe Canal + e a Canal + France e, por outro, a Euronews.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Groupe Canal + é condenada nas despesas. |