9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/50


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Groupe Canal +/IHMI (News+)

(Processo T-591/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária News+ - Marca nacional nominativa anterior ACTU+ - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 046/63)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Groupe Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (Representantes: L. Barissat e R. Joseph, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Euronews (Écully, França) (Representantes: V. von Bomhard e J. Schmitt, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2013 (processo R 1533/2012-4), relativo a um processo de oposição entre, por um lado, a Groupe Canal + e a Canal + France e, por outro, a Euronews.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Groupe Canal + é condenada nas despesas.


(1)  JO C 31 de 1.2.2014.