19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Novembro de 2014 — Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller/IHMI (Original Eau de Cologne)
(Processo T-556/13) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária coletiva Original Eau de Cologne - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 016/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller eV (Colónia Alemanha) (representante: T. Schulte-Beckhausen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de agosto de 2013 (processo R 2064/2012-14), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Original Eau de Cologne como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller eV é condenada nas despesas. |