25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE)
(Processo T-522/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa KENZO ESTATE - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Apresentação extemporânea de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Recusa parcial de registo»)
(2016/C 027/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representantes: A. Wenninger-Lenz, W. von der Osten-Sacken e M. Ring, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso no IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de julho de 2013 (processo R 1363/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas |