25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/39


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-522/13) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa KENZO ESTATE - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Apresentação extemporânea de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Recusa parcial de registo»)

(2016/C 027/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representantes: A. Wenninger-Lenz, W. von der Osten-Sacken e M. Ring, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso no IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de julho de 2013 (processo R 1363/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas


(1)  JO C 352, de 30.11.2013.