22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/25


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 — CW/Conselho

(Processo T-516/13) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Inscrição do nome do recorrente com base em nova fundamentação na sequência da anulação das medidas de congelamento de fundos anteriores - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Erro de facto - Desvio de poder - Responsabilidade extracontratual - Nexo de causalidade»)

(2016/C 305/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CW (representante: A. Tekari, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M. Bishop, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido fundado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2013, L 204, p. 52), na medida em que diz respeito ao recorrente e, por outro, pedido fundado no artigo 268.o TFUE e destinado à indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

CW suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 351, de 6.10.2014.