12.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/35


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 — Lumene/IHMI (THE YOUTH EXPERTS)

(Processo T-484/13) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa THE YOUTH EXPERTS - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Extensão da análise a levar a cabo pela Câmara de Recurso - Análise do mérito subordinada à admissibilidade do recurso - Artigo 59.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009»])

(2015/C 007/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lumene Oy (Espoo, Finlândia) (Representante: L. Laaksonen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de junho de 2013 (processo R 187/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo THE YOUTH EXPERTS como marca comunitária.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de junho de 2013 (processo R 187/2013-2) é anulada no que diz respeito às «[p]reparações para branquear [e] preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar» da classe 3 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, revisto e alterado, e aos «produtos higiénicos para a medicina, emplastros, material para pensos, matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias, desinfetantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas [e] herbicidas» da classe 5 na aceção do referido Acordo.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 344 de 23.11.2013.