31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Lundbeck/Comissão
(Processo T-472/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram - Conceito de restrição da concorrência pelo objetivo - Concorrência potencial - Medicamentos genéricos - Barreiras à entrada no mercado resultantes da existência de patentes - Acordos celebrados entre o titular de patentes e das empresas de medicamentos genéricos - Artigo 101.o, n.os 1 e 3, TFUE - Erros de direito e de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Coimas»))
(2016/C 402/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: H. Lundbeck A/S (Valby, Dinamarca) e Lundbeck Ltd (Milton Keynes, Reino Unido) (representantes: R. Subiotto, QC, e T. Kuhn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke, F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi e C. Vollrath, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi, C. Vollrath e T. Christoforou, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (Genebra, Suíça) (representantes: F. Carlin, barrister, e M. Healy, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.odo Acordo EEE (Processo AT.39226 — Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A H. Lundbeck A/S e a Lundbeck Ltd supportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) supportará as suas próprias despesas. |