31.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 402/26


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Lundbeck/Comissão

(Processo T-472/13) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram - Conceito de restrição da concorrência pelo objetivo - Concorrência potencial - Medicamentos genéricos - Barreiras à entrada no mercado resultantes da existência de patentes - Acordos celebrados entre o titular de patentes e das empresas de medicamentos genéricos - Artigo 101.o, n.os 1 e 3, TFUE - Erros de direito e de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Coimas»))

(2016/C 402/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: H. Lundbeck A/S (Valby, Dinamarca) e Lundbeck Ltd (Milton Keynes, Reino Unido) (representantes: R. Subiotto, QC, e T. Kuhn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke, F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi e C. Vollrath, em seguida F. Castilla Contreras, B. Mongin, T. Vecchi, C. Vollrath e T. Christoforou, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (Genebra, Suíça) (representantes: F. Carlin, barrister, e M. Healy, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2013) 3803 final, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.odo Acordo EEE (Processo AT.39226 — Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A H. Lundbeck A/S e a Lundbeck Ltd supportarão as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) supportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 325, de 9.11.2013.