17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Merck/Comissão
(Processo T-470/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos medicamentos antidepressivos contendo o ingrediente farmacêutico ativo citalopram - Conceito de restrição da concorrência por objetivo - Concorrência potencial - Medicamentos genéricos - Barreiras à entrada no mercado resultantes da existência de patentes - Acordos celebrados entre o titular das patentes e uma empresa de medicamentos genéricos - Erro de direito - Erro de apreciação - Imputabilidade das infrações - Responsabilidade da sociedade-mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas por uma das suas filiais - Segurança jurídica - Prazo razoável - Coimas»))
(2016/C 383/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (Representantes: inicialmente B. Bär-Bouyssière, K. Lillerud, L. Voldstad, B. Marschall, P. Sabbadini, R. De Travieso, M. Holzhäuser e S. O, advogados, M. Marelus, solicitor, e R. Kreisberger e L. Osepciu, barristers, depois B. Bär-Bouyssière, L. Voldstad, M. Holzhäuser, A. Cooke, M. Gampp, advogados, M. Marelus, R. Kreisberger e L. Osepciu)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Bourke, F. Castilla Contreras e T. Vecchi, depois F. Castilla Contreras, T. Vecchi, B. Mongin e C. Vollrath, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister))
Interveniente em apoio da recorrida: Generics (UK) Ltd (Potters Bar, Reino Unido) (Representantes: inicialmente G. Drauz, M. Rosenthal e B. Record, advogados, depois G. Drauz e M. Rosenthal)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 3803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do acordo EEE (processo AT/39226 — Lundbeck) e pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente por essa decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Merck KGaA suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A Generics (UK) Ltd suportará as suas próprias despesas. |