25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Comunidad Autónoma de Cataluña e CTTI/Comissão
(Processo T-465/13) (1)
([«Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas de Espanha - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Novos auxílios»])
(2016/C 027/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma de Cataluña (Espanha) e Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Muñoz de Juan e M. Reverter Baquer, em seguida J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Reverter Baquer e A. Lamadrid de Pablo, e por último J. Buendía Sierra, M. Reverter Baquer e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/489/EU da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/2010 (ex NN 36/2010, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217. P. 52).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comunidad Autónoma de Cataluña (Espanha) e o Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra. |