17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2016 — Sun Pharmaceutical Industries e Ranbaxy (UK)/Comissão
(Processo T-460/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos medicamentos antidepressivos que contêm o ingrediente farmacêutico ativo citalopram - Conceito de restrição da concorrência por objetivo - Concorrência potencial - Medicamentos genéricos - Obstáculos à entrada no mercado resultantes da existência de patentes - Acordo celebrado entre um titular de patentes e uma empresa de medicamentos genéricos - Coimas - Segurança jurídica - Princípio da legalidade das penas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Duração do inquérito da Comissão»))
(2016/C 383/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Sun Pharmaceutical Industries Ltd, anteriormente Ranbaxy Laboratories Ltd (Vadodara, Índia) e Ranbaxy (UK) Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: R. Vidal e A. Penny, Solicitors, e B. Kennelly, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Vollrath, F. Castilla Contreras e B. Mongin, agentes, assistidos por D. Bailey, Barrister)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2013) 3803 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39226 — Lundbeck), e pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por esta decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sun Pharmaceutical Industries Ltd e a Ranbaxy (UK) Ltd são condenadas nas despesas. |