23.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 389/35


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — L'Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)

(Processo T-426/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária AINHOA - Utilização séria da marca - Artigos 15.o, n.o 1, alínea a) e 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»])

(2015/C 389/36)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. H. Granado Carpenter e M. L. Polo Carreño, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha) (representantes: L. Montoya Terán e J.-B. Devaureix, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2013 (processo R 1643/2012-1), relativa a um processo de extinção entre a L’Oréal e a Cosmetica Cabinas, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A L’Oréal é condenada nas despesas.


(1)  JO C 304 de 19.10.2013.