23.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2015 — L'Oréal/IHMI — Cosmetica Cabinas (AINHOA)
(Processo T-426/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária AINHOA - Utilização séria da marca - Artigos 15.o, n.o 1, alínea a) e 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»])
(2015/C 389/36)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. H. Granado Carpenter e M. L. Polo Carreño, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha) (representantes: L. Montoya Terán e J.-B. Devaureix, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2013 (processo R 1643/2012-1), relativa a um processo de extinção entre a L’Oréal e a Cosmetica Cabinas, SL.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A L’Oréal é condenada nas despesas. |