3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/33


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2015 — Brouillard/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-420/13) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de apresentação de propostas - Celebração de contratos-quadro - Tradução de textos jurídicos para francês - Convite à apresentação de uma proposta - Exclusão de um subcontratado proposto - Capacidade profissional - Exigência de formação jurídica completa - Reconhecimento de diplomas - Proporcionalidade - Transparência»))

(2015/C 363/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alain Laurent Brouillard (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente J.-M. Gouazé, depois J. Pertek e D. Dagyaran, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (Representante: A. Placco, agente)

Objeto

Pedido de anulação das cartas de 5 de junho de 2013, dirigidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia a IDEST Communication SA, nos termos das quais, por um lado, a convidava à apresentação de propostas no âmbito de um processo de concurso por negociação destinado à celebração de contratos-quadro para a tradução de textos jurídicos de determinadas línguas oficiais da União Europeia para francês (JO 2013/S 047-075037) e, por outro lado, confirmava que o recorrente não iria participar na prestação de serviços em causa.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alain Laurent Brouillard suportará as despesas.


(1)  JO C 325 de 9.11.2013