13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Costa Crociere/IHMI — Guerlain (SAMSARA)
(Processo T-388/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SAMSARA - Marca nominativa comunitária anterior SAMSARA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 118/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Guerlain SA (Levallois-Perret, França) (representantes: C. Costa e M. Baccarelli, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2013 (processo R 2049/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Guerlain SA e a Costa Crociere SpA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Costa Crociere SpA é condenada nas despesas. |