13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/27


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Costa Crociere/IHMI — Guerlain (SAMSARA)

(Processo T-388/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SAMSARA - Marca nominativa comunitária anterior SAMSARA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 118/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Guerlain SA (Levallois-Perret, França) (representantes: C. Costa e M. Baccarelli, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2013 (processo R 2049/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Guerlain SA e a Costa Crociere SpA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Costa Crociere SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 298 de 12.10.2013.