18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2017 — França/Comissão
(Processo T-366/13) (1)
(«Auxílios estatais - Cabotagem marítima - Auxílios concedidos pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée (SNCM) e da Compagnie Méridionale de Navigation - Serviço de interesse económico geral - Compensações por um serviço complementar do serviço de base destinado a cobrir as horas de ponta durante a época turística - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio estatal - Vantagem - Acórdão Altmark»)
(2017/C 121/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, depois G. de Bergues, D. Colas, F. Alabrune e J. Bousin, e por último D. Colas, F. Alabrune e J. Bousin, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão 2013/435/UE da Comissão, de 2 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.22843 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela França a favor da Société Nationale Corse Méditerranée e da Compagnie Méridionale de Navigation (JO 2013, L 220, p. 20).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Francesa suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias. |