3.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2014 — Kadhaf Al Dam/Conselho
(Processo T-348/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Líbia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo - Responsabilidade extracontratual»))
2014/C 388/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam (Cairo, Egipto) (Representante: H. de Charette, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 53), do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58, p. 1), da Decisão 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que altera a Decisão 2011/137 (JO L 111, p. 50), do Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento n.o 204/2011 (JO L 183, p. 1), e da Decisão 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que altera a Decisão 2011/137 (JO L 183, p. 52), na medida em que estes atos se aplicam ao recorrente, e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo causado por estes atos.
Dispositivo
1) |
As Decisões 2013/182/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, e 2014/380/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, que alteram a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, são anuladas, na medida em que mantêm o nome de Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam nas listas constantes dos anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 689/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento n.o 204/2011, é anulado, na medida em que mantêm o nome de Ahmed Mohammed Kadhaf Al Dam na lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
3) |
Os efeitos da Decisão 2013/182, da Decisão 2014/380 e do Regulamento de Execução n.o 689/2014 mantêm-se relativamente a Kadhaf Al Dam até ao termo do prazo de recurso do presente acórdão ou, se for interposto recurso nesse prazo, até à decisão do Tribunal de Justiça a esse respeito. |
4) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
5) |
Kadhaf Al Dam é condenado a suportar as despesas do Conselho da União Europeia e as suas próprias despesas relativas ao pedido de indemnização. |
6) |
O Conselho é condenado a suportar as despesas de Kadhaf Al Dam e as suas próprias despesas relativas ao pedido de anulação. |