8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2015 — Iglotex/IHMI — Iglo Foods Group (IGLOTEX)
(Processo T-282/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IGLOTEX - Marca nominativa comunitária anterior IGLO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2015/C 190/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Iglotex S.A. (Skórcz, Polónia) (representantes: I.-M. Helbig, P. Hansmersmann e S. Rengshausen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Iglo Foods Group Ltd (Feltham, Reino Unido) (representantes: incialmente C. Hawkes, solicitor, em seguida, B. Brandreth e C. Hall, barristers)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2013 (processo R 67/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Iglo Foods Group Ltd e a Iglotex, S. A.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Iglotex S.A. é condenada nas despesas. |