8.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/13


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2015 — Iglotex/IHMI — Iglo Foods Group (IGLOTEX)

(Processo T-282/13) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IGLOTEX - Marca nominativa comunitária anterior IGLO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2015/C 190/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Iglotex S.A. (Skórcz, Polónia) (representantes: I.-M. Helbig, P. Hansmersmann e S. Rengshausen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Iglo Foods Group Ltd (Feltham, Reino Unido) (representantes: incialmente C. Hawkes, solicitor, em seguida, B. Brandreth e C. Hall, barristers)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2013 (processo R 67/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Iglo Foods Group Ltd e a Iglotex, S. A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Iglotex S.A. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 207, de 20.7.2013.