8.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/12


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)

(Processo T-258/13) (1)

((«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária ARKTIS - Utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma de utilização da marca - Prova de utilização para os produtos registados - Consentimento do titular da marca»))

(2015/C 190/14)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: I. Selting e J. Mertens, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita (Lucarno, Suiça) (representante: K. Schulze Horn, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de março de 2013 (Processo R 2133/2011 4), relativo a um processo de extinção entre a Matratzen Concord GmbH e a KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Matratzen Concord GmbH Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)   JO C 207, de 20.7.2013.