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6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — TestBioTech eV/Comissão Europeia
(Processo T-177/13) (1)
((«Ambiente - Produtos geneticamente modificados - Soja geneticamente modificada MON 87701 x MON 89788 - Indeferimento de um pedido de reexame interno da decisão de autorização de colocação no mercado - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»))
(2017/C 038/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: TestBioTech eV (Munique, Alemanha), European Network of Scientists for Social and Environmental Responsibility eV (Braunschweig, Alemanha), Sambucus eV (Vahlde, Alemanha) (representantes: K. Smith, QC e J. Stevenson, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Cattabriga e P. Oliver, depois, C. Cattabriga e L. Flynn e, por último, C. Cattabriga, L. Flynn e C. Valero, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, E. Jenkinson e L. Christie, depois, L. Christie, por último, S. Brandon, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister), Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken e S. Gabbi, agentes), Monsanto Europe (Antuérpia, Bélgica) e Monsanto Company (Wilmington, Estados Unidos) (representante: M. Pittie, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da decisão da Comissão, de 8 de janeiro de 2013, relativa ao reexame interno da Decisão de Execução (UE) 2012/347/UE da Comissão, de 28 de junho de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 (MON-877Ø1-2 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2012, L 171, p. 13).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A TestBioTech eV, a European Network of Scientists for Social and Environmental Responsibility eV e a Sambucus eV suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |