8.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/20


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 — Comissão/BO

(Processo T-174/13 P) (1)

(Recurso - Função pública - Agentes contratuais - Segurança social - Reembolso das despesas de transporte - Despesas de transporte por razões linguísticas - Artigo 19.o, n.o 2, do Regime Comum de Assistência na Doença dos Funcionários das Comunidades Europeias - Título II, capítulo 12, ponto 2.5, das orientações gerais de aplicação relativas ao reembolso de despesas médicas)

(2014/C 71/37)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Outra parte no processo: BO (Amã, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de janeiro de 2013, BO/Comissão (F-27/11, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia suportará as suas despesas, bem como as efetuadas por BO na presente instância.


(1)  JO C 164, de 8.6.2013.