9.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/17


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (AFRICAN SIMBA)

(Processo T-172/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AFRICAN SIMBA - Marca figurativa nacional anterior Simba - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2015/C 081/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (Representante: W. Mosing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (Representantes: O. Ruhl e C. Sachs, advogados)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de janeiro de 2013 (processo R 157/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Novomatic AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Novomatic AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 141 de 18.5.2013.