14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/30


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Benelli Q. J./IHMI — Demharter (MOTOBI)

(Processo T-170/13) (1)

(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária MOTOBI - Utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 098/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Benelli Q. J. Srl (Pesaro, Itália) (representantes: P. Lukácki e B. Bozóki, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, e em seguida P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha) (representante: A. Kohn, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 2080/2011-2), relativa a um processo de extinção entre a Demharter GmbH e a Benelli Q. J. Srl.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 147, de 25.05.2013.