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14.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 98/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 — Benelli Q. J./IHMI — Demharter (MOTOBI)
(Processo T-170/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de extinção - Marca nominativa comunitária MOTOBI - Utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 098/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Benelli Q. J. Srl (Pesaro, Itália) (representantes: P. Lukácki e B. Bozóki, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, e em seguida P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha) (representante: A. Kohn, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 2080/2011-2), relativa a um processo de extinção entre a Demharter GmbH e a Benelli Q. J. Srl.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas. |