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12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 — Evonik Oil Additives/IHMI — International (VISCOTECH)
(Processo T-138/13) (1)
([«Marca comunitária - processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VISCOTECH - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores VISCOPLEX - Prova do âmbito territorial e da validade de uma marca internacional anterior - Regra 19, n.o 2, e regra 20, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Motivo relativo de recusa - Inexistência de ressico de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
(2015/C 007/35)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Evonik Oil Additives GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representantes: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: BRB International BV (Ittervoort, Países Baixos) (representante: A. Bekema, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de dezembro de 2012 (processo R 907/2012-5), relativo a um processo de oposição entre a Evonik Oil Additives GmbH e a BRB International BV.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Evonik Oil Additives GmbH é condenada nas despesas. |