12.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/32


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 — Evonik Oil Additives/IHMI — International (VISCOTECH)

(Processo T-138/13) (1)

([«Marca comunitária - processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VISCOTECH - Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores VISCOPLEX - Prova do âmbito territorial e da validade de uma marca internacional anterior - Regra 19, n.o 2, e regra 20, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Motivo relativo de recusa - Inexistência de ressico de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

(2015/C 007/35)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Evonik Oil Additives GmbH (Darmstadt, Alemanha) (representantes: J. Albrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: BRB International BV (Ittervoort, Países Baixos) (representante: A. Bekema, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de dezembro de 2012 (processo R 907/2012-5), relativo a um processo de oposição entre a Evonik Oil Additives GmbH e a BRB International BV.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evonik Oil Additives GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 141 de 18.05.2013.