19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão
(Processo T-91/13) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção - Infração única e contínua - Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum - Igualdade de tratamento - Método de cálculo do montante da coima - Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados - Prazo de prescrição - Proporcionalidade - Duração do procedimento administrativo»))
(2015/C 346/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (Representante: G. van Gerven e T. Franchoo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente C. Hödlmayr, M. Kellerbauer e P. Van Nuffel, posteriormente M. Kellerbauer, P. Van Nuffel e A. Biolan, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador), e pedido de redução das coimas aplicadas à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A LG Electronics é condenada nas despesas. |