19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/19


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 — LG Electronics/Comissão

(Processo T-91/13) (1)

((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos tubos catódicos para televisões e ecrãs de computador - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços, de repartição dos mercados e de capacidades de produção - Infração única e contínua - Imputabilidade à sociedade-mãe da infração cometida pela empresa comum - Igualdade de tratamento - Método de cálculo do montante da coima - Tomada em consideração do valor das vendas de tubos catódicos através de produtos transformados - Prazo de prescrição - Proporcionalidade - Duração do procedimento administrativo»))

(2015/C 346/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul) (Representante: G. van Gerven e T. Franchoo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente C. Hödlmayr, M. Kellerbauer e P. Van Nuffel, posteriormente M. Kellerbauer, P. Van Nuffel e A. Biolan, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2012) 8839 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.437 — Tubos catódicos para televisores e ecrãs de computador), e pedido de redução das coimas aplicadas à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A LG Electronics é condenada nas despesas.


(1)  JO C 108 de 13.4.2013.