3.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2014 — Herdade de S. Tiago II/IHMI — Polo/Lauren (V)
(Processo T-90/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa V - Marcas comunitária, nacional e do Benelux figurativas anteriores que representam um jogador de polo - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 388/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Herdade de S. Tiago II — Sociedade Agrícola, SA (Lisboa, Portugal) (Representantes: I. de Carvalho Simões e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: The Polo/Lauren Company, LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados-Unidos) (Representantes: R. Black e S. Davies, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2012 (processo R 2240/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a The Polo/Lauren Company, LP e a Herdade de S. Tiago II — Sociedade Agrícola, SA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Herdade de S. Tiago II — Sociedade Agrícola, SA é condenada nas despesas. |