26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2014 — Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI — Nepentes Pharma (Momarid)
(Processo T-75/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Momarid - Marca nominativa comunitária anterior LONARID - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Público pertinente - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 026/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG (Ingelheim, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e D. Slopek, em seguida V. von Bomhard, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nepentes Pharma sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representantes: C. Bercial Arias, K. Dimidjian-Lecompte e C. Casalonga, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG e a Nepentes S.A.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011-4) na parte respeitante a «produtos químicos para utilização farmacêutica». |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |