6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Formula One Licensing/IHMI — Idea Marketing (F1H2O)
(Processo T-55/13) (1)
([«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa F1H2O - Marcas nominativas e figurativas comunitárias, internacionais Benelux e nacionais F1 - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 221/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Formula One Licensing BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, B. Klingberg, seguidamente, K. Sandberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Idea Marketing SA (Lausana, Suíça) (representantes: B. Brisset e o. Vanner, advogados)
Objeto
Recurso contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de novembro de 2012 (processo R 1247/2011-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Formula One Licensing BV e a Idea Marketing SA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Formula One Licensing BV é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Idea Marketing SA. |