21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 377/15


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)

(Processo T-54/13) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária FICKEN LIQUORS - Motivo absoluto de recusa - Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes - Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 377/35

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (representante: M. Wekwerth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de novembro de 2012 (processo R 2533/2011-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo FICKEN LIQUORS como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 101 de 6.4.2013.