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21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)
(Processo T-54/13) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária FICKEN LIQUORS - Motivo absoluto de recusa - Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes - Artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 377/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (representante: M. Wekwerth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de novembro de 2012 (processo R 2533/2011-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo FICKEN LIQUORS como marca comunitária.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |