25.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2014 — Advance Magazine Publishers /IHMI — Montres Tudor (GLAMOUR)
(Processo T-1/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GLAMOUR - Marca internacional anterior TUDOR GLAMOUR - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
2014/C 282/41
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: T. Raab, H. Lauf e V. Ahmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Montres Tudor SA (Genebra, Suiça) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa e C. Sueiras Villalobos, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de outubro de 2012 (processo R 213/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Montres Tudor SA e a Advance Magazine Publishers, Inc.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Advance Magazine Publishers, Inc. é condenada nas despesas. |