25.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/32


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2014 — Advance Magazine Publishers /IHMI — Montres Tudor (GLAMOUR)

(Processo T-1/13) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária GLAMOUR - Marca internacional anterior TUDOR GLAMOUR - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

2014/C 282/41

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos da América) (representantes: T. Raab, H. Lauf e V. Ahmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Montres Tudor SA (Genebra, Suiça) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda de Sousa e C. Sueiras Villalobos, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de outubro de 2012 (processo R 213/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Montres Tudor SA e a Advance Magazine Publishers, Inc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Advance Magazine Publishers, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 86 de 23.3.2013.