15.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/46


Recurso interposto em 30 de novembro de 2013 — ZZ/Comissão

(Processo F-116/13)

2014/C 45/87

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Declarar que o artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto é ilegal e, por conseguinte, inaplicável;

anular a decisão de 18 de junho de 2013 por meio da qual se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

condenar a Comissão nas despesas.