18.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/21 |
Recurso interposto em 22 de outubro de 2013 — ZZ e o./Tribunal de Contas
(Processo F-105/13)
2014/C 15/32
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representantes: A. Coolen, J-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Tribunal de Contas, de 13 de dezembro de 2012, por meio da qual foi decidido não pedir ao Tribunal de Justiça que verificasse se S., então membro do Tribunal de Contas, tinha deixado de preencher as condições exigidas ou tinha deixado de cumprir as obrigações decorrentes do seu cargo e não se pronunciou sobre as queixas dos recorrentes, não tomou nenhuma medida suscetível de reconhecer publicamente o assédio de que foram vítimas, os seus sofrimentos, mas tomou as medidas necessárias para reparar a sua reputação assim lesada, a sua credibilidade e a sua dignidade e, pedido de indemnização dos danos morais e materiais sofridos.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação da decisão de 13 de dezembro de 2012 do Tribunal de Contas, adotada na qualidade de AIPN, que não se pronunciou sobre as queixas dos recorrentes, não tomou nenhuma medida suscetível de reconhecer publicamente o assédio de que foram vítimas, os seus sofrimentos, mas tomou as medidas necessárias para reparar a sua reputação assim lesada, a sua credibilidade e a sua dignidade e, pedido de indemnização dos danos morais e materiais sofridos; |
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condenação do Tribunal de Contas nas despesas. |