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20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/62 |
Recurso interposto em 16 de maio de 2013 — ZZ/Comissão
(Processo F-46/13)
2013/C 207/109
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que indefere o pedido de contratação do recorrente enquanto agente contratual do grupo de funções II que foi apresentado pela DG DEVCO e pedido de indemnização pelo dano material sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão, enquanto AHCC, de 4 de outubro de 2012 de não recrutar o recorrente como agente contratual auxiliar do grupo de funções II; |
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Na medida do necessário, anulação da decisão da AHCC de 7 de fevereiro de 2013 que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente em 19 de outubro de 2012; |
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Indemnização pelo dano material; |
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Atribuição do montante fixado ex aequo et bono e a título provisório em 50 000 euros pelo dano moral sofrido; |
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Condenação da Comissão nas despesas. |