3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/47


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de agosto de 2016 — Urena de Poznanski/Comissão

(Processo F-102/13) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Transferência para o regime de pensão da União dos direitos a pensão adquiridos a título de outros regimes de pensão - Decisão que reconhece a bonificação de anuidades pela aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))

(2016/C 364/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Soldimar Urena de Poznanski (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Ehrbar e G. Gattinara, agentes, depois, J. Currall e G. Gattinara, agentes, e, por último, G. Gattinara, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de proceder ao cálculo da bonificação dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço com base nas novas DGE e relativa à transferência dos direitos a pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 24, de 25/1/2014, p. 40.