3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/45


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de agosto de 2016 — Mommer/Comissão

(Processo F-74/13) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto relativo à transferência dos direitos à pensão - Transferência para o regime de pensão da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes de pensão - Decisão que reconhece a bonificação de anuidades pela aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))

(2016/C 364/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anne Mommer (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Orlandi, J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados, depois S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Ehrbar e G. Gattinara, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, e, por último, G. Gattinara, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensão da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 274, de 21.9.2013, p. 33.