24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/56 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de fevereiro de 2014 — CL/AEA
(Processo F-71/13) (1)
((Função pública - Agente temporário - Dever de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Assédio moral por parte do superior hierárquico - Indeferimento do pedido de dar início a um inquérito administrativo - Recurso manifestamente inadmissível))
2014/C 421/79
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CL (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (representantes: O. Cornu, agente, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação do indeferimento do pedido do recorrente de dar início a um inquérito administrativo para provar ou precisar factos constitutivos de assédio.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
CL suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia do Ambiente. |
(1) JO C 274, de 21.09.2013, p. 32.