26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/35


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-31/13)

(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Requerimento apresentado por telecópia no prazo de recurso acrescido da dilação em razão da distância de dez dias - Requerimento apresentado por correio no prazo de dez dias - Falta de identidade entre um e outro - Intempestividade do recurso)

2013/C 313/66

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão da União Europeia

Objeto

Pedido de anulação do indeferimento do pedido do recorrente de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido por ocasião e no seguimento da sua reafetação da delegação da Comissão em Luanda para a sede da Comissão em Bruxelas.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas.